RENNERMista
Processo 810.607.794
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- RENNER HERRMANN S/A · RS/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
31/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1983
Vigência até
31/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2032 a 31/05/2033
com multa até 01/12/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2050 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1839 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895