SITAMista
Processo 810.610.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojun/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
cabo (teledifusão por -); celular (comunicação por telefone -); computador (comunicação por terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de -); comunicações por telefone; comunicações por telegramas; correio eletrônico; informações sobre telecomunicação; radiodifusão; remessa de telegramas; satélite (transmissão por -); telechamadas (serviço de -); [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica ]; telefone (comunicações por -); telefonia (serviços de -); telex (serviços de -).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SITA N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 20120033074, de 16/04/2012, conforme publicado na RPI 2296, de 06/01/2015. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1893 | — | 565 | CED.1 - SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727