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SITAMista

Processo 810.610.590

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

cabo (teledifusão por -); celular (comunicação por telefone -); computador (comunicação por terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens por meio de -); comunicações por telefone; comunicações por telegramas; correio eletrônico; informações sobre telecomunicação; radiodifusão; remessa de telegramas; satélite (transmissão por -); telechamadas (serviço de -); [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica ]; telefone (comunicações por -); telefonia (serviços de -); telex (serviços de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SITA N.V. · NL
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1983
Vigência até
07/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2032 a 07/06/2033
com multa até 07/12/2033
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 20120033074, de 16/04/2012, conforme publicado na RPI 2296, de 06/01/2015.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1893565CED.1 - SITA DO BRASIL SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727