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GOIÁSNominativa

Processo 810.611.929

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A · SP/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2022 a 12/07/2023
com multa até 12/01/2024
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252207/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
249606/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos que justifiquem para o uso da marca não ter sido iniciado, uma vez que a mera declaração e a cópia da petição de transferência não são suficientes.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546