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RINGONominativa

Processo 810.617.919

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais.

Titular
  • PREMIER AGRO LTDA · MG/BR
Procurador
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1983
Vigência até
24/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2032 a 24/05/2033
com multa até 24/11/2033
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.
284010/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.
281624/12/2024Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE
279606/08/2024Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 78,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858