AUTOCREDNominativa
Processo 810.627.620
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. · SP/BR
Procurador
AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2022 a 19/07/2023
com multa até 19/01/2024
Última publicação
revista 2439
publicada em 03/10/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2439 | 03/10/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2178 | — | 552 | PET. (WB) 850110041088, DE 12/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) |
Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439