CRISTALLOMista
Processo 810.633.922
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A · SP/BR
Procurador
Luis Wagner Santos Domingos
Dados do processo
Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2032 a 19/07/2033
com multa até 19/01/2034
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1057963-42.2020.8.2.0100. Processo INPI nº 52402.007250/2021-84. |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2491 | 02/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA COM O CNPJ CORRETO DO OUTORGADO. |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696