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CRISTALLOMista

Processo 810.633.922

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A · SP/BR
Procurador
Luis Wagner Santos Domingos

Dados do processo

Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2032 a 19/07/2033
com multa até 19/01/2034
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 24ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1057963-42.2020.8.2.0100. Processo INPI nº 52402.007250/2021-84.
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
249102/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA COM O CNPJ CORRETO DO OUTORGADO.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696