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CHEVIGNONNominativa

Processo 810.639.580

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L. · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2032 a 12/07/2033
com multa até 12/01/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272207/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
270906/12/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727