CHEVIGNONNominativa
Processo 810.639.580
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L. · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2032 a 12/07/2033
com multa até 12/01/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2722 | 07/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2718 | 07/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2709 | 06/12/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE. |
| 2505 | 08/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727