RAD-COOLNominativa
Processo 810.639.602
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
substâncias e produtos químicos destinados à indústria, em especial aditivo a ser colocado na água do sistema de arrefecimento dos motores e explosão ( radiadores ), anti-oxidantes, aditivos para óleo diesel, produtos para economizar combustíveis, aditivos químicos para combustíveis, anticongelantes, protetores de motores, aditivos para ser acrescido à água do radiador para impedir incrustações e oxidações.
Titular
- PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2730 | 02/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731