INBRACMista
Processo 810.641.372
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS · ES/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2022 a 12/07/2023
com multa até 12/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1990 | — | 591 | ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBIILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1962, DE 12/08/2008, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESPIRITO SANTO, ATRAVÉS DO OFIÍCIO Nº 0FJ.0010.000104-3/2009. DECISÃO DO PROCESSO Nº 200750010033016. |
| 1972 | — | 590 | ANOTADA CONFORME TERMO DE PENHORA Nº 0006.000069-6/2008, DO MM JUIZO DA 1ª VARA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO À CONSTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 9800008934. INPI Nº 52400004107/08. |
| 1967 | — | 590 | PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 3ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DO PROCESSO Nº 2008.51.01.508522-0 (CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL). MANDADO DE PENHORA Nº 0048.004863-8/2008. PROCESSO INPI Nº 52400003564/08. |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772