AGROLÍMista
Processo 810.645.033
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1981
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1981, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.1.2126.3.45.3.20
Titular
- AGROLI INDUSTRIA QUIMICA LIMITADA · SP/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO
Dados do processo
Depósito
09/10/1981
há 45 anos
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2015 a 08/04/2016
com multa até 08/10/2016
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2411 | 21/03/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411