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DROGADERMANominativa

Processo 810.648.466

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações balsâmicas, antissépticos, ácidos e acetatos, pomadas, preparações farmacêuticas (elixir), goma e gelatinas para uso medicinal, loções para uso farmacêutico, medicamentos líquidos, produtos farmacêuticos, produtos químico-farmacêuticos, xaropes para uso farmacêutico e manipulação de medicamentos.

Titular
  • DROGADERMA LTDA · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
06/09/2003
há 23 anos
Concessão
06/09/1983
Vigência até
06/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2032 a 06/09/2033
com multa até 06/03/2034
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1807990

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748