DROGADERMANominativa
Processo 810.648.466
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
preparações balsâmicas, antissépticos, ácidos e acetatos, pomadas, preparações farmacêuticas (elixir), goma e gelatinas para uso medicinal, loções para uso farmacêutico, medicamentos líquidos, produtos farmacêuticos, produtos químico-farmacêuticos, xaropes para uso farmacêutico e manipulação de medicamentos.
Titular
- DROGADERMA LTDA · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO
Dados do processo
Depósito
06/09/2003
há 23 anos
Concessão
06/09/1983
Vigência até
06/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2032 a 06/09/2033
com multa até 06/03/2034
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2748 | 05/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1807 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748