VISO-BELMista
Processo 810.648.652
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.15.3.11
Titular
- VALLERY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
CACILDA FIZ
Dados do processo
Depósito
19/07/1993
há 33 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2032 a 19/07/2033
com multa até 19/01/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2429 | 25/07/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | A extinção já foi anulada |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2322 | 07/07/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Despacho de "Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência", publicado na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista petição de prorrogação protocolada para o processo. |
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707