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FLOWTECNominativa

Processo 810.652.382

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas], importação e exportação, distribuição de equipamentos industriais, equipamentos eletrônicos, adquiridos de terceiros ou importados e/ou a representação dos mesmos, representação de produtos nacionais ou estrangeiros.

Titular
  • BRAY INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
242818/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária, datada à época da petição de transferência.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734