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CREM - COCONominativa

Processo 810.653.990

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojun/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOCÔCO SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS · AL/BR
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1983
Vigência até
21/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2022 a 21/06/2023
com multa até 21/12/2023
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253720/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253430/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251412/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546