NUVITALNominativa
Processo 810.657.767
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
alimentos para animais.
Titular
- QUIMTIA S.A. · PR/BR
Procurador
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
06/09/2003
há 23 anos
Concessão
06/09/1983
Vigência até
06/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2022 a 06/09/2023
com multa até 06/03/2024
Última publicação
revista 2640
publicada em 10/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2640 | 10/08/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2616 | 23/02/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O nome já foi corrigido no site |
| 2398 | 20/12/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a solicitação ter sido atendida pelo deferimento da petição 850150242160 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016. |
Dados atualizados até 10/08/2021 · revista nº 2640