GLORIA VANDERBILTMista
Processo 810.665.565
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1989
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1989, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- One Jeanswear Group Inc. · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
09/05/1989
há 37 anos e 5 meses
Concessão
09/05/1989
Vigência até
09/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/05/2028 a 09/05/2029
com multa até 09/11/2029
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2552 | 03/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564