LSMista
Processo 810.668.564
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoago/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2527.5.1
Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · PR/BR
Procurador
Helcio Ferro Ricci
Dados do processo
Depósito
28/08/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1984
Vigência até
28/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2023 a 28/08/2024
com multa até 28/02/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2787 | 04/06/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.59.45. Processo nº 10340.720158/2023-05. Processo SEI nº 52402.005390/2024-61. |
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830