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DUROLONNominativa

Processo 810.670.852

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • POLICARBONATOS DO BRASIL S/A. · BA/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
04/10/2003
há 23 anos
Concessão
04/10/1983
Vigência até
04/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2022 a 04/10/2023
com multa até 04/04/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
241916/05/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão datado à época do pedido de transferência, com qualificação completa dos signatários da cessionária e da cedente com poderes para alienar a marca.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782