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PROSEGURMista

Processo 810.672.642

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A. · ES
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
16/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/08/2032 a 16/08/2033
com multa até 16/02/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Referente a petição de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Documento 850140031078)
240003/01/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738