PROSEGURMista
Processo 810.672.642
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.25
Titular
- COMPAÑÍA RIDUR 2016, S.A. · ES
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
16/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/08/2032 a 16/08/2033
com multa até 16/02/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2738 | 27/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2690 | 26/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Referente a petição de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) (Documento 850140031078) |
| 2400 | 03/01/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário.. |
Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738