BIAMista
Processo 810.680.106
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.23.9.1
Titular
- BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
19/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/03/2024 a 19/03/2025
com multa até 19/09/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADAO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - FORO DE MATÃO - COMARCA DE MATÃO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000878-88.1999.8.26.0347 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI N] 255930. |
| 1866 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832