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FRUTOVITNominativa

Processo 810.680.149

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. · RS/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
31/05/2008
há 18 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1988
Vigência até
31/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2027 a 31/05/2028
com multa até 01/12/2028
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Comprove que os signatários da procuração outorgada pela empresa incorporadora, Srs. Carlos Alberto Andrade Pires da Silva e Marcelo Rebouças Lira possuem poderes para representar a empresa, tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafos 1º e 5º de seu contrato social. 2) Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência,
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674