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BANCORMista

Processo 810.690.756

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.1
Titular
  • BANCOBRÁS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. · DF/BR
Procurador
EUDES LOPES DE CASTRO

Dados do processo

Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2022 a 12/07/2023
com multa até 12/01/2024
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269102/08/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2598, de 20/10/2020.
259927/10/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
259820/10/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258230/06/2020Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185Embora o Sr. Luciano Machado de Oliveira tenha sido indicado como procurador na petição de manifestação à caducidade, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 216 da LPI, não foi apresentado o necessário instrumento de mandato. Cabe observar que a última procuração apresentada junto ao registro em tela foi anexada à petição nº 810070035215, de 26/04/2007, nomeando como procurador unicamente o Sr.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694