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SAÚDENominativa

Processo 810.692.104

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SIOL ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON PINHEIRO JABUR

Dados do processo

Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1972565CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA
1892698APRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE "UNILEVER BRASIL LTDA". / E ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA QUANTO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DE COMPRA E VENDA DE MARCAS DATADA NO MESMO DIA DO DOC. DE CESSÃO, EM QUE FIGURA COMO CEDENTE "UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA" QUE NÃO CONSTA COMO PROPRIETÁRIA
1845990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694