BUSPARNominativa
Processo 810.694.530
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
preparado tranquilizante.
Titular
- BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
12/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2022 a 12/07/2023
com multa até 12/01/2024
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2640 | 10/08/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710