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SIGMATERMMista

Processo 810.698.030

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SIGMATERM ENGENHARIA E INDÚSTRIA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/1995
há 31 anos e 2 meses
Concessão
16/07/1985
Vigência até
16/07/2015
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2014 a 16/07/2015
com multa até 16/01/2016
Última publicação
revista 2361
publicada em 05/04/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236105/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223429/10/2013IPAS270Transferência anotada.
1895690PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

Dados atualizados até 05/04/2016 · revista nº 2361