VULCANominativa
Processo 810.700.492
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
31/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2023 a 31/07/2024
com multa até 31/01/2025
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2827 | 11/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal - Mandado nº MAN. 0048.004094-0/2017 - Classe: 3000 ? Processo nº 0147255-36.2013.4.02.5101 (2013.51.01.147255-1) - SEI nº 52402.000314/2017-30. |
| 2390 | 25/10/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3)- MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015. PROCESSO INPI Nº 52400.151123/2016-74. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2338 | 27/10/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO: 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3). |
Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827