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DOÑA PAULANominativa

Processo 810.703.785

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIÑA DOÑA PAULA S.A. · AR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
16/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2032 a 16/08/2033
com multa até 16/02/2034
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
250111/12/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço informado na petição, atentando para o fato de que nem todos os processos afetados estão com o mesmo endereço na base de dados do INPI. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conf
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1893565CED - SOCIEDAD ANONIMA VINA SANTA RITA

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735