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NUNominativa

Processo 810.707.888

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ESPERANÇA HOLDING LTDA · SP/BR
Procurador
Rodrigo Caffaro

Dados do processo

Depósito
26/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1983
Vigência até
26/07/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2032 a 26/07/2033
com multa até 26/01/2034
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428O presente processo teve petição de caducidade indeferida por comprovação de uso da marca há menos de cinco anos. Conforme disposto no art. 145 da LPI, não deverão ser conhecidos os requerimentos de caducidade de marca cujo uso tiver sido comprovado ou tiver sido justificado o seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
273613/06/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Conforme Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que:O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
261623/02/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819