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LC A FONTE DA SAÚDEMista

Processo 810.708.795

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.17.1.25
Titular
  • LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1845990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755