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CEUSANominativa

Processo 810.722.089

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CERAMICA URUSSANGA SOCIEDADE ANONIMA · SC/BR
Procurador
MARCOS AURELIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
04/10/2003
há 23 anos
Concessão
04/10/1983
Vigência até
04/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2022 a 04/10/2023
com multa até 04/04/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
261302/02/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782