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MOLDFLUXNominativa

Processo 810.722.526

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

produtos refratários e isolantes térmicos (argamassas, blocos de concreto, cimentos, massas, pós, tijolos, placas, arcos, cunhas, radiais e peças especiais).

Titular
  • MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
19/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2022 a 19/07/2023
com multa até 19/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1806990

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772