US-LITESNominativa
Processo 810.722.585
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
fumo, charutos, cigarrilhas, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, bolsa de fumo, charuteira, exceto de metal precioso, cigarreira, exceto de metal precioso, papel de cigarro, cinzeiros, exceto de metal precioso, fósforos, isqueiros, exceto de metal precioso.
Titular
- SOUZA CRUZ LTDA · RJ/BR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Dados do processo
Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/12/2013
Vigência até
06/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/12/2032 a 06/12/2033
com multa até 06/06/2034
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2389 em 18/10/2016. |
| 2478 | 03/07/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXT |
| 2389 | 18/10/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2269 | 01/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700