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PÊ PÊNominativa

Processo 810.725.126

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário de uso comum, para prática de esportes e de uso profissional , jeans, camisetas , camisas, casacos, moletons, saias, shorts, calças, blazers, meias , roupas íntimas , calçados incluídos nesta classe , artigos de chapelaria e roupas de banho.

Titular
  • PJ HUNGARY SZOLGALTATO KORLATOLT FELELOSSEGU TARSASAG · HU
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO (CLARKE MODET DO BRASIL LTDA)

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1991
Vigência até
30/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2020 a 30/04/2021
com multa até 30/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2000565CED - PEPE JEANS N.V.
1772990

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659