PÊ PÊNominativa
Processo 810.725.126
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoabr/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
roupas e acessórios do vestuário de uso comum, para prática de esportes e de uso profissional , jeans, camisetas , camisas, casacos, moletons, saias, shorts, calças, blazers, meias , roupas íntimas , calçados incluídos nesta classe , artigos de chapelaria e roupas de banho.
Titular
- PJ HUNGARY SZOLGALTATO KORLATOLT FELELOSSEGU TARSASAG · HU
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO (CLARKE MODET DO BRASIL LTDA)
Dados do processo
Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1991
Vigência até
30/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2020 a 30/04/2021
com multa até 30/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2000 | — | 565 | CED - PEPE JEANS N.V. |
| 1772 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659