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SACADANominativa

Processo 810.728.265

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermuda, blazer, blusa, biquini, body, botas, calça, camisa, camiseta, chinelo, cinto, colete, conjunto, jaqueta, lenço (acessório do vestuário), mocassins, saia, sandália, sapato, driver (sapato), short, tamanco, tênis, vestido, xale.

Titular
  • IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1794992

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735