SACADANominativa
Processo 810.728.265
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
bermuda, blazer, blusa, biquini, body, botas, calça, camisa, camiseta, chinelo, cinto, colete, conjunto, jaqueta, lenço (acessório do vestuário), mocassins, saia, sandália, sapato, driver (sapato), short, tamanco, tênis, vestido, xale.
Titular
- IB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1794 | — | 992 | — |
Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735