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HYDREANominativa

Processo 810.730.561

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: deferimento da petição de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHEPLAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/09/2003
há 23 anos
Concessão
20/09/1983
Vigência até
20/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2032 a 20/09/2033
com multa até 20/03/2034
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
289102/06/2026Notificação de caducidadeIPAS338
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904