HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FEMINANominativa

Processo 810.731.452

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COSBRA - COSMÉTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
15/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1986
Vigência até
15/04/2016
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2015 a 15/04/2016
com multa até 15/10/2016
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pelo fim da vigência publicada na RPI 2411, de 21/03/2017.
241121/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231626/05/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE RECURSO.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231519/05/2015Notificação de recursoIPAS360CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411