COCA-COLAMista
Processo 810.733.340
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2032 a 30/08/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1845 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737