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SCAVONENominativa

Processo 810.734.303

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ANDRADE & LATORRE PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
02/07/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1985
Vigência até
02/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2024 a 02/07/2025
com multa até 02/01/2026
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2029560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.DR. PAULO ROGÉRIO

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809