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I.P.A.M.Nominativa

Processo 810.735.814

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DR. OETKER BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1985
Vigência até
06/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2024 a 06/08/2025
com multa até 06/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Sergio Salvador Fumo e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879