ENGESANominativa
Processo 810.741.920
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL · SP/BR
Procurador
Daniel Rodrigo Reis Castro
Dados do processo
Depósito
11/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2766 | 09/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o ato de prejudicar da petição de transferência de titularidade nº 850130118706, de 25/06/2013, tendo em vista a anulação da extinção do presente registro de marca, prevista para ser publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, e conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26 |
| 2362 | 12/04/2016 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068). Informamos ainda que o prazo de 90 dias para que a empresa Indústria de Material Bélico do Brasil comprove o recolhimento da retribuição referente ao serviço de |
Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766