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GLIMELMista

Processo 810.746.603

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.13.23.13.21
Titular
  • PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
19/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2024 a 19/03/2025
com multa até 19/09/2025
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
251119/02/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. Nas notas fiscais de venda do produto não consta a marca em sua apresentação mista. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532