GLIMELMista
Processo 810.746.603
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidomar/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.13.13.23.13.21
Titular
- PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
19/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
19/03/1985
Vigência até
19/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2024 a 19/03/2025
com multa até 19/09/2025
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2511 | 19/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A documentação apresentada não comprova o uso da marca mista conforme concedida. Nas notas fiscais de venda do produto não consta a marca em sua apresentação mista. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532