DELICATESSENNominativa
Processo 810.748.231
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
11/10/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
11/10/1983
Vigência até
11/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2032 a 11/10/2033
com multa até 11/04/2034
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2640 | 10/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2068 | — | 565 | CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA |
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753