EVOLUÇÃONominativa
Processo 810.753.707
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EVOLUÇÃO INCORPORADORA LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
04/10/2003
há 23 anos
Concessão
04/10/1983
Vigência até
04/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/10/2022 a 04/10/2023
com multa até 04/04/2024
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2776 | 19/03/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2729 | 25/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1922 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789