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FAMANominativa

Processo 810.764.601

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: anulação de despacho (em petição)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TV GLOBO LTDA. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/03/2033 a 28/02/2034
com multa até 28/08/2034
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o sobrestamento da petição publicado na RPI 2830, de 01/04/2025, tendo em vista se tratar de petição já processada, conforme deferimento publicado na RPI 1782, de 20/04/2005.
283001/04/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até trânsito em julgado do processo nº 00.539.652-1, em trâmite na 28ª Vara Cível Central/SP.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1867990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856