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SPIDER-MANNominativa

Processo 810.772.442

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário, a saber: camisetas tipo t-shirts, suéteres de malha de algodão para atletas, camisas, calções, calças de agasalho, calças, macacões, coletes, jaquetas, casacos, capas de chuva, roupas íntimas, roupas para dormir, túnicas, chapéus, viseiras, cachecóis, faixas para a cabeça, gravatas, meias, sapatos, botas, sapatos de tênis, sapatos para praia, sandálias, luvas, suspensórios, cintos, fantasias.

Titular
  • MARVEL CHARACTERS, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
28/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1991
Vigência até
28/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2030 a 28/05/2031
com multa até 28/11/2031
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2148560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610