CBF BRASILMista
Processo 810.777.061
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.1.124.1.55.3.11
Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/09/2003
há 23 anos
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/09/2022 a 27/09/2023
com multa até 27/03/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2782 | 30/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1949 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 1858 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA FIGURA, APRESENTADA COM OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE CORES ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782