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CBF BRASILMista

Processo 810.777.061

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.124.1.55.3.11
Titular
  • CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/09/2003
há 23 anos
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/09/2022 a 27/09/2023
com multa até 27/03/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223429/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1949991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1858991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA FIGURA, APRESENTADA COM OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE CORES ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782