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D.E.R.Nominativa

Processo 810.781.077

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BLUE CUBE IP LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
08/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1983
Vigência até
08/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2032 a 08/11/2033
com multa até 08/05/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227329/07/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
226824/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740