PACCOLAMista
Processo 810.786.117
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas destiladas simples e compostas, licores, amargos e aperitivos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.1.124.7.1
Titular
- LOURIVAL PACCOLA "ME" · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
01/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
01/11/1983
Vigência até
01/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2022 a 01/11/2023
com multa até 01/05/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1803 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786