VIMOLBRÁSMista
Processo 810.786.516
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
espelhos, quadros, molduras, vidros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.2524.7.1
Titular
- VIMOLBRAS - VIDROS E MOLDURAS DO BRASIL LTDA · RJ/BR
Procurador
JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA
Dados do processo
Depósito
27/09/2003
há 23 anos
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2032 a 27/09/2033
com multa até 27/03/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1803 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744