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VIMOLBRÁSMista

Processo 810.786.516

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

espelhos, quadros, molduras, vidros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2524.7.1
Titular
  • VIMOLBRAS - VIDROS E MOLDURAS DO BRASIL LTDA · RJ/BR
Procurador
JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

Dados do processo

Depósito
27/09/2003
há 23 anos
Concessão
27/09/1983
Vigência até
27/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2032 a 27/09/2033
com multa até 27/03/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1803990

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744