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PININFARINANominativa

Processo 810.789.809

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONFECÇÕES REAL KOGA LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Milton Isejima Lima

Dados do processo

Depósito
08/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1983
Vigência até
08/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2032 a 08/11/2033
com multa até 08/05/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744